Saúde

Plano de saúde Adesão ou PME?

Plano de Saúde, pela ANS, é considerado “saúde complementar”, haja visto o fato de não fazer parte do Sistema Único de Saúde – SUS.

Dentro deste setor da saúde temos uma divisão em categorias, devido a melhor atender as necessidades do associado e do mercado. Portanto vamos listar e explicar cada uma das categorias e consequentemente suas diferenças e vantagens.

Assim, temos 3 categorias:

1. Planos Individuais ou familiares / PF: praticado por pequenas operadoras.
2. Planos Empresariais:
A – PME: pequenas e microempresas
B – PJ : pessoa jurídica
3. Adesão: feita via entidade de classe ‘a qual o associado é vinculado.

Especialmente relevante nesse artigo foi o foco de elucidar questões e sanar dúvidas no que tange aos contratos PME e Adesão. Portanto parece que deixaremos outras modalidades para um artigo futuro. Sobretudo deixe seu comentário no final do artigo se tiver dúvidas em outro assunto ou modalidade.

Plano de Saúde

Adesão

Em primeiro lugar categoria de contrato individual pelo CPF do associado, sem relação com a empresa que lhe pertence ou que lhe emprega. Como resultado absolutamente dependente de sua entidade de classe ( CRM, CRMV, CREA e etc ). Conseqüentemente o associado TITULAR somente pode optar por essa categoria se estiver inscrito em seu conselho regional.

Assim a relação travada entre plano/seguro saúde e associado se dá por meio de uma empresa intermediária, a administradora de seu contrato. Assim isso acarreta um custo maior de mensalidade. Sobretudo, o contato do associado é majoritariamente com a administradora e não com a operadora, portanto no ato da contratação, há uma taxa de adesão além da mensalidade. Portanto faz com que no primeiro ano o associado pague 13 mensalidades e não 12.

PME

Modalidade de plano dentro da categoria “Empresarial”. Atende a pequenas e microempresas.
Quando Plano de Saúde (por exemplo, Amil e Notre Dame Intermédica – GNDI), acolhe contratos de 02 a 99 associados.

Quando Seguro ( por exemplo, Bradesco Saúde ou SulAmérica ), de 03 a 99 associados. Estes podem ser proprietários ou funcionários da empresa e seus dependentes. Portanto, o número de associados não é calculado somente entre proprietários e funcionários, soma-se ao total, também, os dependentes.

Exemplo: contrato somente com 1 proprietário (titular no contrato) e 2 filhos ou cônjuge (dependentes).

Em relação aos valores, conseqüentemente observamos que esta modalidade é mais vantajosa, haja visto o fato de não haver intermediários na relação operadora – associado, em comparação com a categoria Adesão. Esta falta de intermediários cria, entre plano/seguro saúde e associado, uma relação direta como resultado, o que acarreta valores mais baixos e consequentemente barateia seu custo.

O tempo de permanência mínima é de 01 ano e não há taxa de adesão.

Operadora:

Plano de saúde ou seguro saúde ( Amil, Bradesco, SulAmérica, Notre Dame Intermédica – GNDI dentre outras);
Administradora: empresa que faz o intermédio entre operadora e associado;
Associado: cliente, contratante;
Dependentes: filhos e cônjuge.

Solicite orçamento de plano de saúde acesse site
http://planosdesaudevl.com.br

Fonte.: Blog SOS Planos de Saúde

Veja também sobre Saúde Bucal

– Cuidado com os Dentes
– Higiene Bucal

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