Saúde

PLANOS DE SAÚDE PESSOA FÍSICA X PESSOA JURÍDICA QUAL A DIFERENÇA?

Os planos individuais ou familiares podem ser contratados por qualquer pessoa física. Já no caso dos planos coletivos, é possível contratar apenas com a intermediação CNPJ.
Tanto para planos de saúde PF ou PJ é importante que tenha um bom profissional para lhe orientar, o corretor de seguros é o profissional indicado para te auxiliar.

Reajuste
PF possuem reajustes regulados e limitados pela ANS (Agência Nacional da Saúde).
PJ o valor sempre é menor que o PJ, porém o reajuste sempre estará relacionado com o índice de utilização do plano pelos usuários.

Carência
PF tem carência estipulada pela ANS (Agência Nacional da Saúde).
PJ com mais de 30 beneficiários não tem prazo de carência a cumprir.

Cobertura
Não há diferença, todos devem seguir o rol mínimo de procedimentos definido pela ANS.

Rescisão do contrato
PF a ANS veda a rescisão unilateral pela operadora.
PJ a limitação imposta para planos de saúde empresariais, é que a rescisão do contrato com menos de 1 ano terá que pagar um pró-rata dos meses restantes para completar este período. Para planos que já completaram 1 ano, tem que avisar a prestadora 60 dias antes do cancelamento. Em alguns casos é possível diminuir esse prazo, mas não é uma regra.

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