Saúde

Tenho plano empresarial de saúde e quero trocar. Como funciona? Quais as regras e prazos?

Quando se tem um plano empresarial de saúde, o usuário já sabe que é um plano coletivo contratado pela empresa.  

Este benefício tem o objetivo de cuidar da saúde dos funcionários e até de seus familiares, já que há a possibilidade de fazer parte do plano de forma dependente do empregado da companhia.

A contratação do plano de saúde empresarial é realizada apenas por pessoas jurídicas, já que demandam um grande conhecimento e responsabilidade na hora de avaliar as melhores condições que um plano de saúde deve oferecer aos seus empregados.

Quando a empresa contrata o plano de saúde, os usuários já têm acesso ao atendimento dez dias após a assinatura do contrato e 24 horas após o pagamento da primeira parcela. Durante esse prazo de duas semanas, as redes de saúde particulares estarão gerando a documentação e a numeração da carteirinha dos funcionários e de seus dependentes, a fim de disponibilizar o agendamento das consultas o mais rápido possível.

Como todo contrato institucional, o plano empresarial de saúde também passa por um reajuste a cada um ano, e a contagem anual acontece após a assinatura de pessoa jurídica. Após esse período, muitos usuários desejam ingressar em outras operadoras de saúde, já que o novo custo oferecido pela atual operadora contratada sobe muito.

É nesse momento que muitos se perguntam: como fazer para trocar de plano? Existe alguma norma que assegure a mudança? Possui algum prazo?

Por isso, preparamos informações completas coma resposta dessas perguntas.

Como funciona a troca de um plano empresarial?

Para iniciar a troca do plano de saúde empresarial, é aconselhado que a companhia, ou o usuário, já tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que leva em um ano para ser realizada.

Caso não seja cumprido esse aviso prévio, a companhia ou o usuário passam a utilizar a portabilidade, que é a troca do plano por alguma insatisfação do serviço de saúde apresentado ao funcionário ou à empresa que os façam querer sair da operadora sem cumprir o tempo mínimo determinado pela CPT.

A ANS realizou mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos empresariais, no ano passado, a fim de possibilitar a troca de operadora sem o cumprimento do prazo do tempo mínimo. Antes, a ANS só disponibilizava este recurso para os planos individuais ou familiares.

Após rever o tempo mínimo, o usuário ou companhia, poderão entrar em contato com outras operadoras para aderir um novo plano de saúde, sendo ele individual, familiar e empresarial.

Regras do plano de saúde empresarial

Confira abaixo como são as regras dos planos empresarias de saúde funcionam.

Regras atuais:

  • A troca de plano de saúde da sua empresa deve obedecer à Cobertura Parcial Temporária, que leva um ano para ser realizada;
  • Exige que as coberturas entre os o plano atual e o plano que desejar contratar sejam comparados.

Como obter assessoria efetiva para a contratação do plano de saúde empresarial

A empresa é responsável por qualquer ocorrido que aconteça durante ou após a contratação do plano. Por isso, durante este processo, os departamentos de administração e o jurídico da empresa contam com a ajuda de seguradoras, que assessoram na escolha da melhor operadora de saúde.

A Vieira Lage oferece as melhores opções do mercado, com análise de todos os planos para oferecer o que mais se adéqua à realidade da empresa e suas necessidades.

Plano de Saúde, Plano de Saúde Pessoa Física, Plano de Saúde Pessoa Jurídica, Planos de Saúde, PME, recursos humanos, RH Beneficios, Saúde, Seguro Saúde
Estou grávida e não tenho plano de saude. E agora?
PLANOS DE SAÚDE PESSOA FÍSICA X PESSOA JURÍDICA QUAL A DIFERENÇA?

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.

Enviado com sucesso!