Saúde

5 PERGUNTAS ANTES DE CONTRATAR SEU PLANO DE SAÚDE

5 PERGUNTAS ANTES DE CONTRATAR SEU PLANO DE SAÚDE

Poder contar com um plano de saúde é o sonho e desejo de muitas pessoas no Brasil. O preço muitas vezes é o item mais perguntado e é um item muito importante na composição da renda familiar ou no orçamento de uma empresa, porém muitos outros itens devem ser levados em consideração.

Pensando nisso, Rogério Lage, sócio proprietário da VLC Seguros listou cinco perguntas que você deve fazer ao procurar um plano de saúde, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Lembrando que sempre recomendamos o consumidor conte com a ajuda de um corretor de planos de saúde especializado.

“O corretor é o profissional indicado para auxiliar o cliente a encontrar a cobertura adequada para o seu perfil. Isso porque ele já está familiarizado com as diferenças entre os planos de saúde e irá recomendar os que se encaixam melhor ao seu perfil, reduzindo o leque de opções para os que realmente são interessantes”, explica.

Confira as cinco perguntas antes de contratar seu plano de saúde.

  1. Qual tipo de plano posso contratar?

Essa deve ser a primeira pergunta a ser feita ao corretor, já que existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo. O plano é definido como individual quando é contratado por um consumidor e sua respectiva família. Existe o plano de saúde contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo. Existe também a opção de planos de saúde empresariais, neste caso iremos utilizar o CNPJ para adesão a um plano coletivo.

Vale lembrar que os planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual e por faixa etária e que é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já o plano de saúde coletivo, são três: anual (não regulado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência da utilização dos serviços.

  1. Qual a cobertura oferecida?

Escolhido o tipo de plano, agora vamos questionar qual a cobertura oferecida. Quando falamos em plano de saúde, a cobertura pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de obstetrícia, ou plano referência, que contempla todos os serviços mencionados acima.

Evidente que quanto mais completa for a cobertura, mais valor agregado terá e isso se evidencia na mensalidade. Portanto, antes de contratar o plano, é fundamental que o consumidor avalie suas necessidades, levando em conta questões como, idade, hábitos e histórico de saúde, por exemplo. Essa avaliação servirá como ferramenta para o usuário não arcar com serviços desnecessários para suas necessidades.

  1. Qual a abrangência e rede credenciada do plano?

Outro ponto que o consumidor deve se informar na hora de contratar o plano é sobre a área de cobertura. “Se o plano escolhido for de abrangência regional, o atendimento é garantido apenas para a área geográfica prevista no contrato. Caso o plano seja de cobertura nacional, o atendimento acontece em todo o País”. Se o contratante tiver o hábito de viajar com frequência, por turismo ou mesmo à trabalho, recomendasse que contrate um plano de saúde com abrangência nacional.

“Além disso, é imprescindível Informar-se sobre a rede credenciada do plano, para saber com antecedência quais hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde farão o atendimento.”

  1. O plano tem carência?

“Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado”, discorre Alves. Os prazos de carências máximos permitidos por lei são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.

  1. Existe a possibilidade de portabilidade?

A portabilidade de carência consiste na possibilidade de consumidor mudar de operadora ou seguradora de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências. No entanto, a portabilidade de plano de saúde sem carência alguma só pode ser realizada se o consumidor possuir um plano de saúde ao menos por um ano. Caso tenha um período menor, e não seja uma “congênere”, devemos levar documentação para análise na operadora destino. Também é de extrema importância relatar para seu consultor se há doenças, tratamentos ou cirurgias agendadas, pois isso pode ser considerado um pré-existente que pode ser avaliado pela operadora ou seguradora escolhida.

Para finalizar, com essas perguntas respondidas e comparação entre elas, fica mais fácil analisar qual a opção certa de acordo com sua necessidade. “Antes de fechar negócio, também é importante procurar o número de registro da operadora no site da ANS. Assim, é possível checar o desempenho da empresa. No portal da entidade, o beneficiário também pode conferir uma lista com todos os seus direitos em relações a reajuste, portabilidade, além de exames e consultas que são obrigadas a serem oferecidas para cada tipo de cobertura.

Sim, é muito importante ter um plano de saúde, sim são muitos os detalhes a serem analisados e sim, a palavra final será sua, mas é bom buscar um bom profissional que possa te assessorar e dar as diretrizes para fazer a melhor escolha.

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